ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DO ICMS 

ICMS – Alíquotas internas – Alterações para 2017

A partir de 2017, serão alteradas as alíquotas de ICMS em diversas Unidades da Federação. As principais alterações são as seguintes:

a) Acre – alteração em alíquotas específicas, a partir de 01.04.2017.

b) Ceará – alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas, a partir de 01.04.2017.

c) Distrito Federal – inaplicabilidade do adicional de 2 pontos percentuais às alíquotas internas do ICMS em operações com perfumes e cosméticos, destinado ao Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza (FCEP), a partir de 01.01.2017.

d) Mato Grosso – alteração em alíquotas específicas, a partir de 01.01.2017.

e) Maranhão – alteração em alíquotas específicas, a partir de 15.03.2017.

f) Piauí – alteração na alíquota geral, de 17% para 18% (17% ICMS +1% de FECOP), e em alíquotas específicas, a partir de 02.01.2017.

g) Rio de Janeiro – alteração em alíquotas específicas, a partir de 30.03.2017. 

(FONTE: Econet Editora)