ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS – ICMS – SÃO PAULO

ICMS/SP

VAREJISTAS
Saídas Promovidas em Dezembro de 2016. Parcelamento do ICMS

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.385/2016 (DOE de 28.12.2016),  dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2016, em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.

O parcelamento fica condicionado a que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20.01.2017 e a segunda parcela até o dia 20.02.2017.

ICMS/SP

PERFUMES, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Redução na Base de Cálculo

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.386/2016 (DOE de 28.12.2016), altera os artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/SP, que dispõem sobre a redução da base de cálculo nas operações com perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos alimentícios.

Foi definido que a fruição do benefício fica condicionada a que o remetente, quando estabelecimento atacadista, não destine suas mercadorias preponderantemente ao varejo, observados os demais requisitos legais.

As novas disposições são válidas a partir de 01.04.2017.

(FONTE: Econet Editora Empresarial)