A Medida Provisória n° 774/2017 (DOU de 30.03.2017 – Edição Extra) revogou o § 21 do artigo 8° da Lei n° 10.865/2004, que dispunha sobre o acréscimo de um ponto percentual na alíquota da COFINS-Importação na importação dos bens classificados na TIPI, relacionados no Anexo I da Lei n° 12.546/2011.
O efeito da revogação ocorrerá a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, a partir de 01.07.2017.
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