A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008 , aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 2017 .
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º ; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III .
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º § 3º ; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.


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