EXPRESSÃO “OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL”. SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX, do art. 10 e inciso V, do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , enquadram-se, no conceito de obras de construção civil, as obras e serviços auxiliares e complementares, tais como aqueles exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inc. XX , e art. 15, inc. V ; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999 ; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322, I e X , e Anexo VII .


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