O “ressegurador local” e o “ressegurador admitido” que atue por intermédio de representante com exercício, de fato, de plenos poderes estão sujeitos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido à alíquota aplicável às pessoas jurídicas de seguros privados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, art. 4º ; Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, art. 4º ; Lei nº 9.718, de 27 de dezembro de 1998, art. 3º, § 5º e § 6º, inciso II , e art. 14, inciso II ; Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 3º ; Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, art. 1º ; Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015, Anexo I, arts. 11, 12, 13 e 15; Circular Susep nº 359, de 31 de janeiro de 2008, art. 3º.
Fonte IOB


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