As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a seguir as regras de segurança e medicina do trabalho, tais como, a CIPA (NR5), o PCMSO (NR7) e o PPRA (NR7) por força do arts. 50 a 52 da Lei Complementar n. 123/2006. Isto porque, até a presente data, o Governo Federal não atendeu a exigência constitucional que diz que, as microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo Poder Público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Assim, entendemos pela necessidade dessas empresas seguirem as regras de segurança e medicina do trabalho até posterior alteração legislativa.


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