RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Contribuição para o PIS/PASEP – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.