FGTS, MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS
Contratos Extintos até 2015. Dispensa de Afastamento. Cronograma de Atendimento
Foi publicada, no DOU de 23.12.2016, a Medida Provisória n° 763/2016, que altera a Lei n° 8.036/1990, possibilitando a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contratos de trabalho extintos até 31.12.2015, dispensada a condição do trabalhador estar fora do regime do FGTS por pelo menos três anos ininterruptos.
O saque será proporcional ao saldo existente em 31.12.2015 na conta vinculada do FGTS, e poderá ser efetuado segundo cronograma de atendimento que será estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Para o depósito da multa rescisória, não integrará a base de cálculo o valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária.
(FONTE: Econet Editora Empresarial)

