ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS – TRABALHISTA – PROGRAMA SEGURO-EMPREGO (PSE)

Programa de Proteção ao Emprego

Adesão até 31.12.2017. Prioridade para ME e EPP

Foi publicada, no DOU de 23.12.2016, a Medida Provisória n° 761/2016, dando nova denominação ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que passa a ser intitulado Programa Seguro-Emprego (PSE), prolongada a data de adesão ao programa para 31.12.2017.

O Programa Seguro-Emprego (PSE), anteriormente nomeado Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi instituído pela Medida Provisória n° 680/2015 convertida na Lei n° 13.189/2015 e objeto do Econet Express n° 149/2015.

Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

A adesão ao PSE se dá junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31.12.2017, com prazo máximo de permanência de 24 meses.

Também passam a ter prioridade na adesão as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), as quais poderão optar por receber apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

comprovação da situação de dificuldade econômico-financeira passa a ser fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE), sendo igual ou inferior ao percentual a ser definido em ato do Poder Executivo Federal, e apurado com base nas informações disponíveis no CAGED.

O número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo programa, em caso de solicitação de adesão por filial de empresa, e a redução do percentual, poderão ser alterados durante o período de adesão ao programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo.

Ficam permitidas as contratações de empregados exclusivamente para reposição de quadro funcional, quando do aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas.

Até o final do mês de fevereiro dos anos de 2017 e de 2018, o Poder Executivo Federal estabelecerá o limite máximo anual para as despesas totais do PSE, observados os parâmetros econômicos oficiais utilizados na gestão fiscal, podendo fixar orçamento dedicado exclusivamente a ME e EPP.

 

(FONTE: Econet Editora Empresarial)