| VAMOS ENTENDER O eSOCIAL? |
| O eSocial faz parte do sistema de escrituração digital. Esse novo sistema exigirá que todos os empregadores enviem ao Fisco, de forma unificada, ou seja, em um único documento digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores, sejam eles empregados, avulsos, contribuintes individuais etc. Assim, constituem informações a serem transmitidas via eSocial, dentre outras: o registro de empregados, concessão de férias, 13º salário, pagamento de remunerações e demais verbas não integrantes desta, afastamentos do trabalho, acidentes sofridos, recolhimento de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários, exames médicos etc.
O eSocial consiste num sistema encarregado de unificar as informações relativas a folha de pagamento de um modo geral, integrando o Ministério do Trabalho, INSS e Fisco (Fazendas), a fim de facilitar a fiscalização dos empregadores e contribuintes. Dessa forma, torna-se imperioso que os empregadores estejam preparados para esse novo sistema de comunicação eletrônica “eSocial”, sob pena de eventuais fiscalizações e multas punitivas pela não observância as regras do eSocial. QUAIS AS NOVIDADES? Não obstante as novidades introduzidas pelo eSocial, a EFD-Reinf é um módulo do Sped. Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, em complemento ao eSocial. A EFD-Reinf conterá informações relativas às retenções tributárias e sobre as receitas e as bases de cálculo da contribuição previdenciária substituída. COMO O GOVERNO IRÁ CONTROLAR? O Governo, de um modo geral, passará a ter acesso por intermédio de um único sistema, de todas as informações relativas a mão de obra dos contribuintes e dos respectivos tributos incidentes sobre a folha de pagamento, lhe possibilitando, ao confrontar tais informações com o Sped, enxergar o faturamento real dos contribuintes e, por consequência, eventuais sonegações fiscais, erros ou omissões. A partir daí, o Fisco poderá instaurar a fiscalização competente, a fim de apurar as supostas irregularidades, que se comprovadas, implicarão na lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). Num futuro bem próximo, o Bloco K entrará em vigor para a grande maioria dos empresários. Trata-se de um sistema de escrituração digital responsável pelo controle do estoque dos contribuintes, que integrando-se ao Sped e ao eSocial, permitirá ao Fisco ter um controle total das operações e dos faturamentos dos contribuintes. Com efeito, torna-se indispensável aos empresários conhecer e atender as novas exigências fiscais introduzidas pelo eSocial, pela EFD-Reinf e pelo Bloco K. Para tanto, conte com a assessoria e consultoria do Escritório Bursso, Santos & Prata. CONTE CONOSCO! BRUSSO, SANTOS & PRATA – ADVOGADOS |


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