O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 52.215/2017 (DOE de 21.02.2017), institui o programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, vencidos até 31.12.2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, relativos a fatos gerados não abrangidos por esse regime.
O débito consolidado poderá ser pago em parcela única com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratória e de 80% do valor de juros, ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Na hipótese de parcelamento, as reduções variam de 30% a 50% do valor das multas punitivas e moratórias e de 40% a 60% do valor dos juros.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, no caso de Microempreendedor Individual (MEI); R$ 100,00, no caso de Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional; e R$ 200,00, no caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional.
O prazo de adesão ao programa será definido em ato normativo da Secretaria de Estado de Fazenda.
Econet Editora Empresarial Ltda


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