ICMS/SP BEBIDAS ALCOÓLICAS QUENTES Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 27/2017 (DOE de 30.03.2017), altera a Portaria CAT n° 118/2016, para prorrogar, até 31.12.2018, o prazo para utilização do preço final ao consumidor e do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope).

Além disso, a partir de 01.04.2017, serão alterados os seguintes percentuais de IVA-ST Original em relação aos produtos indicados:

  1. a) para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidras:

1- de 56,12% para 54,14%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM, e de 62,98% para 63,33%, na saída dos referidos produtos quando importados;

2- de 79,15% para 66,18%, na saída de outros produtos nacionais, e de 69,91% para 64,58%, na saída dos referidos produtos quando importados;

  1. b) de 57,44% para 58,59%, na saída das demais bebidas.

A alteração no IVA-ST Original implica em alteração, também, nos percentuais de IVA-ST Ajustado.

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