ICMS/SP CARNE E DEMAIS PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO SEU ABATE Regime Especial

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 26/2017 (DOE de 30.03.2017), concede regime especial nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef”.

O referido regime determina que seja aplicado nas referidas saídas redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, hipótese em que o mesmo poderá se creditar, sem prejuízo dos demais créditos, de importância equivalente à aplicação de 1% sobre o valor das respectivas saídas internas.

Para tanto, o mesmo deverá optar entre tal tratamento e a redução de base de cálculo prevista no artigo 74 do Anexo II do RICMS/SP. A adoção do regime especial será formalizada por meio de termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.

O regime especial é válido no período de 01.04.2017 a 31.05.2017.

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