ICMS/SP VENDA PORTA-A-PORTA Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio das Portarias CAT n° 20/2017 e 21/2017 (DOE de 23.03.2017), altera as Portarias CAT n° 117/2015 e 118/2015, para prorrogar, até 30.06.2017, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas dos produtos que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

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