Assunto: Direito Tributário
Lei nº 13.137, de 19.6.2015 (altera a legislação que tratava da dispensa da retenção de PIS/COFINS/CSLL na contratação de serviços profissionais. Pela nova regra, dispensa-se a retenção do PIS/COFINS/CSLL de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). O limite para retenção passa a ser R$ 215,05: PIS/COFINS/CSLL (4,65%))
Lei n.º 13.149, de 21.7.2015 (Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF – , 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003)
Emenda Constitucional n.º 87, de 16.4.2015 (Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado)


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