SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DECIDE LIBERAR TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DE CONTRATOS ANTERIORES A REFORMA TRABALHISTA

Por sete votos a quatro, o Plenário do STF decidiu que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim, isto é, os empresários poderão terceirizar não apenas sua atividade-meio, mas também sua atividade principal.

A decisão do STF pacifica o entendimento sobre um dos pontos principais da Reforma Trabalhista, que em vigor desde novembro de 2017, já autorizava a terceirização irrestrita da atividade dos empresários.

Além disso, a decisão do STF embora sobre dois processos possui repercussão geral e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.

A partir de agora, mesmo as terceirizações irrestritas anteriores a Reforma Trabalhistas foram avalizadas pela Suprema Corte. Por outro lado, num primeiro momento, o tomador do serviço poderá ser responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa terceirizada, se a mesma não for idônea.