Por sete votos a quatro, o Plenário do STF decidiu que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim, isto é, os empresários poderão terceirizar não apenas sua atividade-meio, mas também sua atividade principal.
A decisão do STF pacifica o entendimento sobre um dos pontos principais da Reforma Trabalhista, que em vigor desde novembro de 2017, já autorizava a terceirização irrestrita da atividade dos empresários.
Além disso, a decisão do STF embora sobre dois processos possui repercussão geral e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.
A partir de agora, mesmo as terceirizações irrestritas anteriores a Reforma Trabalhistas foram avalizadas pela Suprema Corte. Por outro lado, num primeiro momento, o tomador do serviço poderá ser responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa terceirizada, se a mesma não for idônea.


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