Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins – Contribuição para o PIS/Pasep – Processo Administrativo Fiscal

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: A equiparação de determinadas atividades à exportação estabelecida pelo § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997 , não tem o condão de cumprir a exigência de exportação de bens para o exterior para fruição do Reintegra estabelecida pelo revogado § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011 , pelo revogado § 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011 , pelo revogado caput do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014 , e pelo vigente caput do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014 .
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: A equiparação de determinadas atividades à exportação estabelecida pelo § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997 , não tem o condão de cumprir a exigência de exportação de bens para o exterior para fruição do Reintegra estabelecida pelo revogado § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011 , pelo revogado § 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011 , pelo revogado caput do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014 , e pelo vigente caput do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014 .
Fonte: IOB