Veja como as instituições governamentais concebem cada vez mais tributos para o empresariado no país.
As obrigações tributárias caracterizam-se por uma relação jurídica constituída entre Órgãos Públicos e Privados, no qual o Estado amparado pela legislação tem o poder de requerer uma prestação tributária tanto positiva quanto negativa.
O aumento das novas obrigações tributárias
Nos últimos anos, os governos federal e estadual se dedicaram a instituir novas obrigações tributárias. Muitas delas são resultantes da unificação daquelas já existentes, enquanto outras, por reflexo, tencionam permitir que a Receita Federal do Brasil e os Estados tenham acesso ao cotidiano dos empresários.
Com a implantação dessas novas obrigatoriedades, a Receita Federal do Brasil e os Estados passarão a ter acesso eletronicamente às folhas de pagamento e a terceiros contratados (PJ ou autônomos). Além disso, terão acesso ao controle dos estoques de matérias-primas, insumos, produtos acabados, subprodutos etc., possibilitando o cruzamento dessas informações com as entradas e saídas de mercadorias e de produtos – além dos faturamentos diários dos empresários.
Consequências das novas obrigações tributárias
Esses novos encargos permitirão que a Receita Federal do Brasil e os Estados autuem os empresários que não apresentarem tais obrigações tributárias ou que as apresentaram, no entanto, serão os próprios empresários que denunciarão eventuais inconsistências nas suas atividades.
Por conta disso, o novo cenário contábil e tributário exige profissionais cada vez mais qualificados, atualizados e especializados.
Algumas das novas obrigatoriedades:
- e-Social
- REINF
- BLOCO – K
- BLOCO – K 200
- BLOCO – K 280
- BLOCO – H
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