Para o Ministro Alexandre de Moraes exigir apresentação de atestado fere a Constituição
Trabalho insalubre: O STF decidiu recentemente alterar a lei 13.467/2017, na qual a trabalhadora gestante ou lactante não pode trabalhar em ambiente que prejudique a sua saúde ou do bebê.
O Tribunal relata no processo que tal alteração viola os princípios da constituição que dizem respeito à maternidade, à mulher gestante e os condicionantes sociais do trabalho. Segundo o ministro Alexandre de Moraes essa decisão representa o respeito a mulher trabalhadora e a criança.
O que diz a reforma trabalhista?
Após a reforma trabalhista, mulheres grávidas ou amamentando precisavam apresentar atestado médico quando trabalhassem em local insalubre. A partir da decisão do STF, mulheres nessas condições não são mais obrigadas a apresentar esse documento. Com isso, basta que estejam nas situações de gestação ou amamentação.
O que é caracterizado como trabalho insalubre?
O trabalho insalubre é toda a atividade laboral que prejudica a integridade física do trabalhador, podendo ocasionar doenças, conforme artigo 189 da CLT:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.


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