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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins – Contribuição para o PIS/Pasep – Processo Administrativo Fiscal
7 de dezembro de 2018
Vander Brusso
Sem categoria
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: A equiparação de determinadas atividades à exportação estabelecida pelo
§ 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997
, não tem o condão de cumprir a exigência de exportação de bens para o exterior para fruição do Reintegra estabelecida pelo revogado
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011
, pelo revogado
§ 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011
, pelo
revogado caput do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014
, e pelo
vigente caput do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014
.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
§ 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997
;
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011
;
§ 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011
;
caput
do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014
;
caput
do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014
.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: A equiparação de determinadas atividades à exportação estabelecida pelo
§ 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997
, não tem o condão de cumprir a exigência de exportação de bens para o exterior para fruição do Reintegra estabelecida pelo revogado
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011
, pelo
revogado § 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011
, pelo
revogado caput do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014
, e pelo
vigente caput do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014
.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
§ 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997
;
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011
;
§ 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011
;
caput
do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014
;
caput
do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014
.
Fonte: IOB
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LEI Nº 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.
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