STF revoga Lei que permitia o trabalho insalubre de Grávidas e Lactantes

Para o Ministro Alexandre de Moraes exigir apresentação de atestado fere a Constituição

Trabalho insalubre: O STF decidiu recentemente alterar a lei 13.467/2017, na qual a trabalhadora gestante ou lactante não pode trabalhar em ambiente que prejudique a sua saúde ou do bebê.

O Tribunal relata no processo que tal alteração viola os princípios da constituição que dizem respeito à maternidade, à mulher gestante e os condicionantes sociais do trabalho. Segundo o ministro Alexandre de Moraes essa decisão representa o respeito a mulher trabalhadora e a criança.

O que diz a reforma trabalhista?

Após a reforma trabalhista, mulheres grávidas ou amamentando precisavam apresentar atestado médico quando trabalhassem em local insalubre. A partir da decisão do STF, mulheres nessas condições não são mais obrigadas a apresentar esse documento. Com isso, basta que estejam nas situações de gestação ou amamentação.

O que é caracterizado como trabalho insalubre?

O trabalho insalubre é toda a atividade laboral que prejudica a integridade física do trabalhador, podendo ocasionar doenças, conforme artigo 189 da CLT:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.